Land Rover 110 Defender Station Wagon S - O motor Diesel de quatro cilindros, agora oriundo da Ford, traz benefícios notórios em algumas áreas. É mais silencioso do que o anterior Td5 e como chegou ao Defender associado à caixa de seis velocidades com uma sexta extra-longa, garante menores consumos a velocidades de cruzeiro. Em fora-de-estrada ou quando o motor é levado perto do limite, não se sente diferença.
Em estrada, a sexta velocidade garante reduções de ruído e esforço do motor já que representa menos 500 rpm para a mesma velocidade do Td5 em quinta, um valor muito significativo num Diesel. A 120 km/h precisa de 2500 rpm neste motor. Ainda que o quatro cilindros respire com relativa facilidade até às 4200 rpm, isto não representa um acréscimo de velocidade máxima, já que o novo Defender está limitado electronicamente aos 140 km/h, o que nos parece uma precaução exagerada mesmo reconhecendo as limitações dinâmicas em estrada, incluindo a fraca capacidade de travagem.
Desde que o taquímetro passe as 1600 rpm sentem-se com facilidade os 360 Nm de força, o que permite galgar quase tudo em segunda e terceira velocidade de redutoras. A primeira, muito curta, apenas se revela necessária em obstáculos técnicos ou descidas a pique. Um “retardador” no acelerador anula os solavancos provocados pela oscilação do pé direito quando se circula nas relações baixas, embora este mesmo “atraso” por vezes também prejudique as reacelerações propositadamente bruscas, nomeadamente numa ultrapassagem em estrada. Além destes ganhos óbvios na disponibilidade de força, a electrónica do 2.4 D tem um óptimo dispositivo “anti-stall”, o que impede que o motor “se cale” nas piores situações.
Em estrada, a sexta velocidade garante reduções de ruído e esforço do motor já que representa menos 500 rpm para a mesma velocidade do Td5 em quinta, um valor muito significativo num Diesel. A 120 km/h precisa de 2500 rpm neste motor. Ainda que o quatro cilindros respire com relativa facilidade até às 4200 rpm, isto não representa um acréscimo de velocidade máxima, já que o novo Defender está limitado electronicamente aos 140 km/h, o que nos parece uma precaução exagerada mesmo reconhecendo as limitações dinâmicas em estrada, incluindo a fraca capacidade de travagem.
Desde que o taquímetro passe as 1600 rpm sentem-se com facilidade os 360 Nm de força, o que permite galgar quase tudo em segunda e terceira velocidade de redutoras. A primeira, muito curta, apenas se revela necessária em obstáculos técnicos ou descidas a pique. Um “retardador” no acelerador anula os solavancos provocados pela oscilação do pé direito quando se circula nas relações baixas, embora este mesmo “atraso” por vezes também prejudique as reacelerações propositadamente bruscas, nomeadamente numa ultrapassagem em estrada. Além destes ganhos óbvios na disponibilidade de força, a electrónica do 2.4 D tem um óptimo dispositivo “anti-stall”, o que impede que o motor “se cale” nas piores situações.
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